Programa Prioritário de Empreendedorismo Inovador
Ajudamos empresas da Amazônia Ocidental a gerarem novos negócios com o recurso de P,D&I da Lei de Informática
O que é o PPEI?
O Programa Prioritário de Fomento ao Empreendedorismo Inovador é uma iniciativa governamental para a gestão do ecossistema de inovação na Amazônia Ocidental, financiado com os benefícios fiscais concedidos a empresas que se enquadram na Lei n°8.387, de 1991 – Lei de Informática. Regulamentado pela Resolução nº 2, de 31 de março de 2020, no âmbito do COMITÊ DAS ATIVIDADES DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NA AMAZÔNIA – CAPDA, institui que as empresas beneficiadas podem aportar verbas no PPEI utilizando recursos incentivados oriundos dos investimentos em PD&I e em startups com projetos inovadores voltados ao desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação na região.
Por meio do Programa Prioritário de Empreendedorismo Inovador – PPEI, as empresas da Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental podem impulsionar a Inovação dentro de suas organizações, investindo em novos negócios e cumprindo, de maneira eficaz e segura, com as obrigações legais de P,D&I da Lei de Informática.
As Fases do PPEI
Entenda de forma simples e prática como participar do Programa Prioritário de Empreendedorismo Inovador – PPEI
1.
SUBMISSÃO DE PROJETOS
Nesta fase, é avaliado o negócio em si, considerando aspectos mercadológicos e de inovação, e também, considerando se a startup/projeto possui capacidade técnica e de negócios para conduzir e/ou orientar as atividades de execução do escopo de trabalho a ser realizado como projeto prioritário.
2.
APORTE FINANCEIRO
Nesta fase, ocorre a aplicação do investimento P,D&I no Programa Prioritário de Empreendedorismo Inovador. A indústria investidora sinaliza em qual segmento quer aportar seus recursos e seus interesses em participação societária.
3.
AVALIAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA
Após o startup/projeto ser aprovado na Fase 1 e ter recebido o aporte, encaminhamos a proposta para Fase 3 na qual é avaliado o enquadramento legal do projeto prioritário, levando em consideração todos os requisitos elencados nas legislações de programas prioritários e capitalização de startups e a avaliação do escopo financeiro do projeto, adequando as rubricas solicitadas pela Lei de Informática da Amazônia Ocidental e Amapá, também avaliado se o projeto foi construído em etapas e atividades de entregas mensais, com a finalidade de prover as informações necessárias para as prestações de contas.
4.
ANÁLISE DO PUR
Nesta fase, é consolidado o PUR (Plano de Utilização de Recursos), sendo adicionadas as informações de cada etapa.
5.
FORMALIZAÇÃO
Após aprovação da SUFRAMA iniciamos a formalização através de um convênio.