• STARTUP COMO EXECUTORA
    Sendo responsável pela execução total do projeto prioritário, utilizando o estabelecido no art. 19 Parágrafo Único da Resolução n.02/2020
  • STARTUP COMO CO EXECUTORA
    Utilizando uma ICT, Incubadora, aceleradora ou fundação de apoio como responsável pela execução em parte do projeto prioritário.
  • STARTUP COMO NÃO EXECUTORA
    Fazem parte do projeto prioritário, mas não executam em parte ou na totalidade o projeto prioritário, devido a este fato, não recebem recursos financeiros para este fim.