- STARTUP COMO EXECUTORA
Sendo responsável pela execução total do projeto prioritário, utilizando o estabelecido no art. 19 Parágrafo Único da Resolução n.02/2020 - STARTUP COMO CO EXECUTORA
Utilizando uma ICT, Incubadora, aceleradora ou fundação de apoio como responsável pela execução em parte do projeto prioritário. - STARTUP COMO NÃO EXECUTORA
Fazem parte do projeto prioritário, mas não executam em parte ou na totalidade o projeto prioritário, devido a este fato, não recebem recursos financeiros para este fim.