Em consenso com a instituição coordenadora, a empresa investidora pode alocar recursos superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em quaisquer projetos do programa prioritário cujos PUR correspondentes já tenham sido aprovados, devendo manifestar sua escolha no prazo máximo de noventa dias, contados do depósito na conta corrente da instituição coordenadora, que terá autonomia para alocar o recurso caso a empresa investidora não o faça no prazo estabelecido.