Por meio do PPEI as empresas beneficiadas pela Lei de Informática na Zona Franca de Manaus e na Amazônia Ocidental poderão quitar de forma segura e sem complicações a obrigação legal de investir um percentual de seu faturamento bruto em P&D.

Como coordenadora do PPEI – Programa Prioritário de Empreendedorismo Inovador – a Softex não presta nenhum dos serviços descritos na LC no 116/03 para as empresas beneficiárias da Lei de Informática na Zona Franca de Manaus e na Amazônia Ocidental, por este motivo, está impedida de emitir nota fiscal de serviço para acobertar o aporte financeiro destas empresas neste programa prioritário.

O recibo é o documento fiscal idôneo a ser emitido pela Softex para acobertar o depósito no âmbito do PPEI.